Falar no WhatsApp

Salário-maternidade · INSS · Online em todo o Brasil

Está grávida? Descubra se você tem direito ao salário‑maternidade antes do bebê nascer.

Desempregada, autônoma, MEI, trabalhadora rural ou dona de casa: o INSS também paga o benefício para quem não tem carteira assinada. Verificar durante a gestação evita negativas e garante que o pedido saia na hora certa. E se o bebê já nasceu, ainda dá tempo de requerer.

Sem compromisso e sem promessas. Você conta em que mês da gestação está, como trabalha e se contribui para o INSS, e recebe uma orientação clara sobre o seu direito e sobre o que organizar antes do parto.

Gestante com as mãos sobre a barriga, em retrato sereno sobre fundo escuro
Planeje ainda na gestação Benefício de 120 dias · INSS
120dias de benefício, em regra
28diasantes do parto o pedido já pode ser feito
14+anos de advocacia previdenciária
2.300+clientes atendidos

Quem pode ter direito

O salário-maternidade não é só de quem tem carteira assinada.

O INSS paga o benefício a diferentes categorias de seguradas, e também ao pai ou à mãe adotante. Muita gestante deixa de receber por achar que não tem direito, ou por descobrir tarde demais que faltava uma contribuição.

Quero saber se me enquadro
Dr. Walmir Nigro de braços cruzados, em retrato profissional
Análise individual de cada caso
  • 01

    Empregada com carteira assinada

    Recebe o salário integral durante a licença. A gestante tem estabilidade no emprego e, mesmo que a empresa feche ou não pague, o direito ao benefício continua existindo.

    Sem carência
  • 02

    Desempregada

    Ficou sem emprego antes ou durante a gravidez? A qualidade de segurada pode se manter por 12 meses ou mais após a última contribuição, e nesse período o INSS paga o benefício diretamente.

    Período de graça
  • 03

    Autônoma e contribuinte individual

    Profissional liberal, prestadora de serviço ou quem contribui por conta própria. Vale conferir ainda na gestação se as contribuições estão em dia e se a carência será cumprida até o parto.

    10 contribuições
  • 04

    MEI

    Microempreendedora individual com os boletos do DAS pagos. Contribuições em atraso são o motivo mais comum de negativa, e durante a gravidez ainda há tempo de verificar e orientar.

    10 contribuições
  • 05

    Trabalhadora rural e pescadora artesanal

    Segurada especial não precisa ter contribuído: basta comprovar a atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos meses anteriores ao parto.

    10 meses de atividade rural
  • 06

    Dona de casa e estudante

    Segurada facultativa que contribui ao INSS, inclusive no plano simplificado ou de baixa renda. Se ainda está no início da gestação, vale avaliar agora se compensa começar a contribuir.

    10 contribuições
  • 07

    Empregada doméstica

    Com registro em carteira, o benefício é pago diretamente pelo INSS, com base no último salário de contribuição.

    Sem carência
  • 08

    Mãe ou pai por adoção ou guarda

    Adoção ou guarda judicial para fins de adoção dá direito a 120 dias de benefício, independentemente da idade da criança, para um dos adotantes.

    Adoção e guarda

Em que situações o escritório atua

Ainda grávida, com o pedido negado ou com o bebê já nascido. Cada caso tem um caminho.

Na via administrativa, com planejamento, requerimento e recurso junto ao INSS, ou na via judicial, quando a negativa for indevida.

01

Planejamento ainda na gestação

Verificação antecipada do CNIS, da qualidade de segurada e da carência, para que o pedido seja feito na hora certa e sem surpresas.

02

Pedido negado pelo INSS

Análise da negativa por falta de carência, vínculos não reconhecidos ou erros no CNIS. Muitas negativas vêm de contagem errada e têm solução.

03

Perda da qualidade de segurada

Análise do período de graça, de suas prorrogações e das regras para quem voltou a contribuir antes do parto.

04

Bebê já nasceu e nada foi pedido

O benefício pode ser requerido depois do parto. As parcelas não pagas podem ser cobradas em até 5 anos, com correção.

05

Atividade rural não reconhecida

Levantamento de documentos e provas que comprovem o trabalho no campo ou na pesca, inclusive em regime de economia familiar.

06

Aborto espontâneo, natimorto e adoção

Situações com regras próprias de duração e de comprovação, que costumam gerar dúvidas e negativas indevidas.

Enviar minha situação para análise Resposta por WhatsApp, sem necessidade de ter todos os documentos em mãos.

O que você precisa saber

Três informações que toda gestante deveria saber.

120dias

Duração

A partir do parto ou da adoção. Em caso de natimorto, também 120 dias; em aborto não criminoso, 2 semanas. O valor varia conforme a categoria da segurada.

28dias

Início

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou logo após o nascimento, com a certidão. Não é preciso esperar o bebê nascer para se organizar.

5anos

Prazo

Se o bebê já nasceu, o direito não se perde pela demora em pedir. O que prescreve são as parcelas com mais de 5 anos, por isso vale agir logo.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao requerimento, sem burocracia e sem promessas vazias.

01

Primeiro contato

Você conta sua situação pelo WhatsApp, telefone ou videochamada: em que mês da gestação está (ou quando o bebê nasceu), como trabalha e se contribui para o INSS.

02

Análise do CNIS e documentos

O histórico de contribuições e vínculos é analisado para verificar carência, qualidade de segurada e o valor estimado do benefício. Nada de resposta pronta.

03

Requerimento ou ação

Você recebe uma orientação clara sobre o caminho possível: o que organizar antes do parto, o requerimento pelo Meu INSS, recurso administrativo ou ação judicial. Você decide com segurança como seguir.

Quem vai analisar o seu caso

Advogado especialista em Direito Previdenciário, com milhares de atendimentos junto ao INSS.

Dr. Walmir J. Braga Nigro

Walmir J. Braga Nigro

Advogado · OAB 74.970 · Nigro Advogados

"Cada benefício representa segurança, dignidade e tranquilidade para uma família. É assim que cada caso é tratado aqui."

Mais de 14 anos de advocacia, com trajetória consolidada no Direito Previdenciário e atuação estratégica na defesa de seguradas e segurados do INSS, trabalhadoras urbanas e rurais, em requerimentos administrativos, recursos, revisões e ações judiciais. O salário-maternidade faz parte da rotina do escritório, da análise do CNIS à decisão final.

  • Especialista lato sensu em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina – UEL (2014)
  • Especialista lato sensu em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/PR (2016)
  • Estudos junto à Escola da Magistratura do Paraná – EMAP
  • Mais de 2.300 clientes atendidos, com atendimento humanizado e orientação realista
Salário-maternidadeINSSAtendimento online

Dúvidas frequentes

As perguntas que mais chegam ao escritório sobre salário-maternidade.

Respostas gerais, que não substituem a análise do seu caso. Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

Estou grávida e desempregada. Vou receber o salário-maternidade?

Possivelmente, sim. Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, em regra 12 meses após a última contribuição, que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações. Se o parto acontecer dentro desse prazo, o INSS paga o benefício diretamente. Por isso vale conferir as datas ainda na gestação.

A partir de quando posso pedir? Preciso esperar o bebê nascer?

Não precisa esperar. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou logo após o nascimento, com a certidão. Verificar a situação com antecedência evita que o benefício seja negado ou atrase justamente no período em que a renda mais faz falta.

Sou MEI ou autônoma e ainda estou grávida. Quantas contribuições preciso ter até o parto?

Em regra, 10 contribuições mensais antes do parto. Há regras específicas para quem voltou a contribuir depois de perder a qualidade de segurada, e contribuições pagas em atraso nem sempre são consideradas. A análise do CNIS durante a gestação mostra exatamente onde está o seu caso e o que ainda pode ser feito.

Sou trabalhadora rural e nunca contribuí. Tenho direito?

A segurada especial não precisa ter contribuído. É preciso comprovar a atividade rural, ou a pesca artesanal, nos 10 meses anteriores ao parto, com documentos e, se necessário, testemunhas. O benefício, nesse caso, é de um salário mínimo.

Qual é o valor e por quanto tempo recebo?

A duração é de 120 dias. O valor depende da categoria: a empregada recebe o salário integral; a autônoma, a MEI e a facultativa recebem a média das últimas contribuições; a segurada especial rural recebe um salário mínimo. Nos casos de adoção, também são 120 dias para um dos adotantes.

Fui demitida grávida. E agora?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a demissão aconteceu mesmo assim, há reflexos trabalhistas e previdenciários a avaliar, e o salário-maternidade pode ser pago diretamente pelo INSS. Cada caso precisa ser analisado.

Meu bebê já nasceu há 1, 2 ou 3 anos. Ainda posso pedir?

Em regra, sim. O direito ao benefício não se perde pela demora, mas as parcelas com mais de 5 anos prescrevem. Por isso, quanto antes o pedido for feito, mais valores podem ser recuperados.

O INSS negou o meu pedido. O que posso fazer?

A negativa pode ser analisada para verificar se houve erro na contagem de carência, no reconhecimento de vínculos ou na comprovação de atividade rural. Conforme o caso, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Mesmo quem já recebeu uma negativa antiga pode ter o caso reavaliado.

O atendimento é online? Vocês garantem a concessão?

O atendimento é online para todo o Brasil, por WhatsApp, telefone ou videochamada, e presencial em Maringá/PR mediante agendamento. Nenhum advogado pode garantir resultados, e desconfie de quem prometer. O compromisso do escritório é com orientação clara, ética e responsável, e com sigilo absoluto sobre seus dados.

Fale com o advogado

Conte a sua situação.
A análise pode começar ainda na gestação.

Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Maringá/PR, mediante agendamento. Você não precisa sair de casa nem enfrentar filas.

WhatsApp e telefone(44) 98825-5454Atendimento previdenciário
EscritórioAv. Pedro Taques, 294 — Átrium Centro EmpresarialTorre Sul, 7º andar, sala 703 · Maringá/PR · CEP 87030-000
HoráriosPresencial mediante agendamento prévioOnline em todo o Brasil, por WhatsApp, telefone ou videochamada
Verificar meu direito